
“Há algumas semanas eu apresentei formalmente em sessão deste Colegiado uma proposta, salvo engano 2 sessões já se seguiram sem que essa proposta tivesse sequer sido incluída na pauta. Eu gostaria portanto de aproveitar esta oportunidade para indagar a razão pela qual ela não foi ainda incluída na pauta e solicitar que venha a ser incluída na próxima reunião”, cobrou Bonilha. Assista a reunião gravada (a partir de 1:06:14). Ouça o pronunciamento do Conselheiro Bonilha:
Na 10ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 29/03/2022, o Conselheiro José Carlos Mascari Bonilha apresentou proposta para que todos os Conselheiros participem do processo de escolha de Promotores de Justiça assessores do CSMP. E que a escolha seja pautada por critérios objetivos e transparentes, mediante a publicação de edital de chamamento, franqueando-se a oportunidade para que todos os Promotores e Promotoras de Justiça manifestem o seu interesse. Saiba mais sobre a proposta do Conselheiro Bonilha, uma homenagem à autonomia do CSMP, e aos princípios democráticos, da transparência, da publicidade e da administração pública.
O que diz o Regimento Interno do CSMP
O art. 16, inciso IV, do Regimento Interno do CSMP estabelece que são atribuições dos Conselheiros encaminhar ao Secretário, “para obrigatória inclusão na pauta”, as matérias que devam integrar a ordem do dia das reuniões.
De acordo com o Secretário então em exercício, Conselheiro Antonio Calil Filho, “como a aprovação da ata ocorreu na última reunião, por isso é que ela não foi encaminhada agora. Tendo ocorrido a aprovação da ata, onde foi feita a solicitação, ela será distribuída a um relator e será devidamente encaminhada. Não foi (pautada) até agora porque a ata foi aprovada na última reunião. (A proposta) será distribuída a um relator que apresentará um relatório, e depois será apresentado”. Assista a reunião gravada (trecho reproduzido a partir de 1:07:05).

O Conselheiro Antonio Carlos da Ponte imediatamente insurgiu-se contra a justificativa apresentada para a não inclusão imediata em pauta.
Para Ponte, a matéria proposta não necessita de relator, devendo ser incluída em pauta obrigatoriamente, como determina o Regimento Interno do CSMP, seguindo-se deliberação após discussão pelo Colegiado. “Trata-se de matéria objetiva, ela tem que ser pautada, aliás como estabelece o Regimento Interno do CSMP no sentido de que, em havendo requerimento de um Conselheiro, deve ser obedecido o prazo e a matéria tem que ser pautada”.
De acordo com o Secretário então em exercício, Conselheiro Antonio Calil Filho, essa era uma prática que ocorria no passado, de distribuir qualquer assunto que fosse proposto a um relator para que estudasse e relatasse o tema. “Então esse foi o procedimento, não há aqui nenhuma tentativa de não levar a questão à apreciação do plenário, nem de demorar para que isso ocorra”.
O Conselheiro Antonio Carlos da Ponte respondeu que desconhece essa prática, que não encontra fundamento no Regimento Interno do CSMP. “Eu desconheço essa prática. A proposta de Resolução de Súmula é algo absolutamente diferente, diferente de uma situação que única e tão somente demanda deliberação por parte do colegiado. Então eu desconheço por completo qual é essa prática, eu não fui informado dela e não encontro fundamento dela no próprio Regimento Interno do Conselho Superior”. Assista na íntegra a reunião gravada (a partir de 1:08:10 a íntegra dos debates envolvendo esse tema). Ouça a manifestação do Conselheiro Antonio Carlos da Ponte e o debate que se seguiu:

O Conselheiro Saad Mazloum também manifestou-se contrariamente ao procedimento adotado pelo Secretário então em exercício, Conselheiro Antonio Calil Filho.
“O artigo 16, inciso IV, do Regimento Interno, estabelece o seguinte: são atribuições dos conselheiros encaminhar ao Secretário, para obrigatória, para obrigatória inclusão na pauta, as matérias que devam integrar a ordem do dia das reuniões, com antecedência mínima, ou seja, para a próxima reunião. Então isso é muito simples. Inclui-se a matéria na pauta. Esse é o primeiro passo. Incluída a matéria na pauta, aí sim, nesse momento, na reunião em que pautada a matéria, é que se discute se vai haver relator ou não. Ou seja, a primeira questão que se coloca aqui é essa: artigo 16, inciso IV, do RI estabelece ao Secretário a obrigatoriedade de fazer a inclusão na pauta. E depois o Colegiado decide se a questão é complexa ou não, se precisa de relator ou não. Mas já decidir de antemão que todos os casos precisam de relator, como já foi feito aqui pelo Doutor Calil, data máxima vênia. Vossa Excelência, por si, está deliberando sozinho o que é complexo e o que não é. E isso não cabe a Vossa Excelência, nem como Secretário”. Assista na íntegra a reunião gravada (a partir de 1:19:25 a manifestação do Conselheiro Saad). Ouça a manifestação do Conselheiro Saad Mazloum:
Enfim, a proposta do Conselheiro José Carlos Mascari Bonilha deverá figurar na pauta da próxima reunião ordinária administrativa, como manda o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.