
Por ocasião da 42ª Reunião Ordinária Administrativa do Conselho Superior do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 07/02, o Conselheiro Marco Antonio Ferreira Lima novamente solicitou ao Procurador-Geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo informações sobre a implementação da gratificação de acúmulo de acervo processual. “Senhor Procurador-Geral, na reunião administrativa do dia 27 de novembro, na 37ª reunião deste Conselho, eu, com todas as cautelas e sensibilidade que o tema pauta, indaguei a Vossa Excelência se a Diretoria-Geral estaria ou já teria uma resposta no que diz respeito ao chamado auxílio acervo. Considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao que me consta, já paga essa gratificação, eu indago se Vossa Excelência já tem um posicionamento a respeito deste tema. Ou se há uma projeção de implantação ou não deste chamado auxílio acervo”.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, “com relação a indagação do doutor Marco Antônio Ferreira Lima, com o tema auxílio acervo, nós fizemos detalhados estudos jurídicos e detalhados estudos para avaliarmos a adaptação ao nosso sistema de gratificação por cumulação e tudo mais. Esses estudos estão praticamente terminados. Nas próximas semanas nós tomaremos uma decisão que envolve, evidentemente, também a questão orçamentária. O orçamento foi publicado, como disse na última reunião, no dia 17 de janeiro. A partir daí, nós fizemos um exame detalhado. Temos algumas projeções para a execução orçamentária do Ministério Público e o auxílio acervo nós estamos tomando a decisão. Mais uma ou duas semanas nós devemos ter uma decisão a respeito do auxílio acervo. Será comunicado evidentemente à Classe. Não desconhecemos que outros Ministérios Públicos, a própria Magistratura, já temos todos os atos dos Ministérios Públicos de todo o Brasil, da própria Magistratura. Tomaremos a decisão que entendermos será a mais adequada ao perfil da instituição Mistério Público, uma instituição que conta com gratificação por cumulação, uma instituição que precisa para fechar os cargos que os colegas efetivamente acumulem e tenham interesse em acumular. O auxílio acervo deve ser inserido nesse contexto institucional muito particular do nosso MP em relação aos demais MPs do Brasil e até mesmo a Magistratura. Então doutor Marco, mais uma ou duas semanas nós devemos ter uma solução, eu trago aqui a Vossa Excelência no Conselho Superior”.