
Simetria e paridade estipendial entre as carreiras Ministério Público e Magistratura são princípios garantidos pelo art. 129, § 4º, da Constituição Federal
Durante a 46ª Reunião Ordinária Administrativa do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP-SP) realizada nesta terça-feira, 14/03, o Conselheiro Saad Mazloum trouxe à tona uma questão importante e bastante cara ao Ministério Público de São Paulo, relacionada ao princípio da simetria com a Magistratura Paulista (CF, art. 129, § 4º). Ele fez referência a um ofício enviado pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP) à Procuradoria-Geral de Justiça, reiterando vários pedidos para salvaguardar questões remuneratórias dos membros do MPSP, incluindo a fixação do valor básico da diária, indenização do serviço prestado fora da sede ou da comarca, gratificação pelo exercício cumulativo do cargo ou função de execução e gratificação pela prestação de serviços de natureza especial.
Saad destacou a necessidade de equiparação dos critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com os utilizados pelo MP, a fim de garantir a simetria e a paridade vencimental entre as carreiras. Ele também ressaltou que a situação é gravíssima e que gostaria de saber qual encaminhamento está sendo dado para essa relevante questão, que é de conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça e de seu Gabinete desde o primeiro pleito, formulado em 2018 e reiterado em 2020, e agora novamente reiterado em 01/03/2023. De acordo com a APMP, “vê-se, claramente, uma distorção estipendial entre as carreiras”.
“Esta é uma questão bastante cara, de muita relevância para o Ministério Público de São Paulo. Nós não podemos permitir, Doutor Mário, que essa situação permaneça sem a adequada solução, que ela se prolongue. Veja que essa situação se arrasta desde 2018, conforme esse requerimento da APMP dirigido à Procuradoria-Geral de Justiça, e até hoje sem solução. Então eu pergunto a Vossa Excelência, qual encaminhamento está sendo dado para essa relevante questão?”, finalizou o Conselheiro Saad. Assista.
Os Conselheiros Pedro de Jesus Juliotti, Marco Antonio Ferreira Lima, Antonio Carlos da Ponte e José Carlos Mascari Bonilha aderiram ao pronunciamento e também manifestaram preocupação.
Questão da paridade deve ser vista de forma holística, segundo Corregedor-Geral
Manifestando-se sobre o tema, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Motauri Ciocchetti de Souza, disse que a questão da paridade entre Ministério Público e Magistratura deve ser vista de uma forma holística e não apenas unilateral.
Segundo Motauri, “a associação faz pautas sindicais e deve realmente fazê-la. Mas quando nós estamos aqui neste Conselho, e discutir vantagens vencimentais, paridade, vem a lume aqui a mim, que no Judiciário não há verba de acumulação de funções, salvo melhor juízo. Nós temos verba de acumulação de funções na nossa lei orgânica. Então essa questão de paridade tem que ser bem vista, tem que ser vista de uma forma holística e não apenas unilateral. Lembrando também que Sua Excelência, o Procurador-Geral da República, não determinou o pagamento dessas verbas no âmbito do Ministério Público Federal sem antes consultar, e está em consulta no Tribunal de Contas da União, para que se manifeste acerca da legitimidade ou não dessa verba, tal como deliberado anteriormente pelo Conselho Nacional do Ministério Público”. Assista.
Simetria não é absoluta, segundo Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, respondeu aos questionamentos sobre a simetria salarial entre a carreira do Ministério Público e a Magistratura. Ele destacou que, embora haja simetria em termos de subsídios, carreira, promoções e remoções, não há simetria absoluta, uma vez que existem vantagens pecuniárias diferentes entre as duas carreiras. “O Doutor Motauri já adiantou o tema relacionado aos vencimentos. Quando se fala em simetria, quando se fala em paridade, é importante destacar que ela existe de fato no que toca a subsídios, no que toca a carreira, no que toca às promoções, remoções, entrâncias, mas evidentemente essa simetria não é absoluta, até porque nós temos algumas vantagens a título pecuniário que a magistratura não tem, e o inverso também é verdadeiro, como por exemplo, neste momento, com essa questão do auxílio acervo em estudo aqui na Procuradoria-Geral de Justiça, até porque o Tribunal adotou critérios que, evidentemente, não podem ser pura e simplesmente copiados para o Ministério Público. O Tribunal de Justiça, por exemplo, não paga o auxílio acervo para o Tribunal do Júri. E aí nós teríamos que analisar se pagaremos ou não para os Promotores do Tribunal do Júri. Temos que calibrar isso e adotar parâmetros corretos e justos para eventual implantação desta verba que, diga-se, está ainda em exame no Tribunal de Contas da União, e a Procuradoria-Geral de Justiça, obviamente, acompanha e adota todas as cautelas possíveis”. Assista.
Sarrubbo também mencionou que há uma falta de paridade nos pagamentos há pelo menos 2 anos e meio, com o Ministério Público ganhando um pouco mais em alguns patamares salariais acima. “Lembrando, fizemos reajustes em algumas verbas, lembrando que há pelo menos 2 anos e meio temos efetivamente uma falta de paridade nos nossos pagamentos com a magistratura, uma vez estamos ganhando um pouquinho alguns patamares aí acima”. Assista.