
Durante a 34ª Reunião Ordinária Administrativa do Conselho Superior do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 25/10, os Conselheiros Antonio Carlos da Ponte, Saad Mazloum, Pedro de Jesus Juliotti, Marco Antonio Ferreira Lima e José Carlos Mascari Bonilha fizeram veementes pronunciamentos contra a censura e em favor da democracia e da liberdade de expressão.
Também estavam presentes na reunião o Procurador-Geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, o Corregedor-Geral do Ministério Público em exercício, Pedro Franco de Campos, bem como os demais Conselheiros, João Machado de Araújo Neto, Jurandir Norberto Marçura, Tatiana Viggiani Bicudo e Antonio Calil Filho..
Não existe estado democrático com censura
O Conselheiro Antonio Carlos da Ponte iniciou seu pronunciamento fazendo considerações sobre a Resolução TSE n. 23.714, aprovada em 20 de outubro, sustentando que ela inova em vários aspectos, estabelecendo multas que não são fixadas no mesmo montante pela Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), além de conferir à presidência do Tribunal Superior Eleitoral poderes que a lei não lhe concede, e vai muito além, efetivamente estabelecendo a censura em nosso País, conforme se vê da leitura de seu art. 4º. Além disso, a Resolução, que somente poderia ter sido publicada até o dia 5 de março do corrente ano – e não faltando apenas 10 dias para a realização do pleito – excluiu o Ministério Público de participar dos atos fiscalizatórios, não obstante as atribuições que lhe são conferidas constitucionalmente. “Eu quero lembrar aqui que o art. 220, § 2º, da nossa Constituição federal, estabelece como cláusula pétrea a proibição da censura, seja ela de natureza política, de natureza ideológica ou de natureza artística. E eu quero aqui cumprimentar a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que se insurgiu contra essa Resolução que, com a devida vênia, impõe sim censura. Quero cumprimentar também o Procurador-Geral da República, que ingressou com uma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade no Supremo”. Ponte encerrou seu pronunciamento propondo que o CSMP aprove uma moção de repúdio ao conteúdo da Resolução TSE n. 23.714/2022, mormente na parte que retira as atribuições do Ministério Público. Clique aqui para assistir.
A censura é absolutamente vedada por nossa CF
Em seu pronunciamento, o Conselheiro Saad Mazloum lembrou que na data em que se realiza 34ª Sessão do CSMP, 25 de outubro, comemora-se o Dia da Democracia, ressaltando que uma nação não pode dizer que vive sob um estado democrático de direito se tem constrangida a sua liberdade de expressão, se vive sob censura. “Hoje, senhores membros deste Conselho, já não se pode mais ter dúvida de que o Brasil vive um momento ímpar em sua história. E aqui me refiro ao que já se convencionou chamar de ‘apagão da liberdade de expressão’ e à implantação, nos últimos tempos, em nossa República, da odiosa censura a veículos de comunicação, jornalistas e demais pessoas do povo. Ora, a censura prévia é absolutamente vedada por nossa Constituição Federal, sob qualquer forma, em qualquer circunstância, em qualquer tempo e lugar, não se admitindo qualquer exceção”. Após fazer um breve histórico do “Inquérito do Fim do Mundo” (inquérito sigiloso n. 4.781, que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob presidência do ministro Alexandre de Moraes), até a aprovação da Resolução TSE n. 23.714, o Conselheiro Saad lembrou que o Ministério Publico tem sido relegado a mero espectador das diligências e decisões. E tudo isto num momento em que a liberdade de expressão e o direito de acesso a informação, de informar-se e de ser informado, avulta de importância. “O povo não precisa ser reeducado, de um editor social ou de um tutor, muito menos de um que a todo momento está censurando, ameaçando e mandando prender, processar, multar, calar, banir, excluir”. Clique aqui para assistir.
Decisões do TSE são extremamente preocupantes
O Conselheiro Pedro de Jesus Juliotti lembrou o que estabelece o art. 220 e seu § 2º da Constituição Federal, asseverando que as decisões do TSE são extremamente preocupantes, tanto que o Procurador-Geral da Republica Augusto Aras acionou o STF para frear as ações “inconstitucionais” daquele tribunal. Na ação, o PGR afirmou que trechos da norma são inconstitucionais por violarem as funções institucionais do Ministério Público, a liberdade de expressão, a vedação à censura prévia e a competência do Legislativo para criar normas. “A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRGS) também manifestou sua contrariedade em face de recentes decisões do TSE, nas quais houve intervenção indevida em direitos fundamentais, notadamente em face das liberdades de expressão e imprensa. Outras entidades de classe e órgãos de imprensa, inclusive o jornal New York Times e a Associação Brasileira de Emissoras de Radio (ABERT), também manifestaram preocupação a respeito do tema. Aliás, a ABERT divulgou nota de repudio. E por fim, para demonstrar o quão preocupante são as decisões do TSE, eminente ministra daquela corte declarou, em voto aberto, que não se pode admitir a volta da censura sob qualquer argumento no Brasil, mas por ser uma situação ‘excepcionalíssima’, votou favoravelmente às restrições impostas pelo TSE. ‘Excepcionalíssima’, senhores Conselheiros, o que pode haver de excepcional em um país democrático que justifique a volta da censura?”. Clique aqui para assistir.
A democracia está sangrando por conta de quem deveria zelar pela Constituição
O Conselheiro Marco Antonio Ferreira Lima alertou que a forma de se iniciar o silêncio de uma nação é pela censura, especialmente dos meios de comunicação, inclusive de membros de uma instituição, quando excluídas suas atribuições constitucionais e eleitorais, e a morte do sistema acusatório, com a concentração de poderes investigatórios, acusatórios e judicantes em um único órgão. “Fica aqui registrado meu repúdio aos ataques à democracia, pelo sangramento da democracia por conta do comportamento de quem deveria zelar pela Constituição Federal, de quem deveria zelar pela liberdade, sobretudo pela liberdade de manifestação do pensamento, e que de forma seletiva vem sendo apresentada nos últimos períodos. Censura nunca mais, de quem quer que seja, tampouco de forma seletiva. Toda e qualquer forma de manifestação, toda e qualquer forma de informação deve ser respeitada seja qual for o mecanismo ou o meio pelo qual veiculadas, seja quem for a pessoa que se manifeste”. Marco também registrou seu repúdio ao constante esvaziamento das funções eleitorais do Ministério Público, e também seu papel no sistema acusatório penal, pois “praticamente cassada a intervenção do Ministério Público, quando é certo que o próprio Supremo Tribunal Federal afirma que o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício, sem a manifestação prévia do Ministério Público. No entanto, nós acabamos vendo o mesmo Tribunal atualmente tratando de forma contrária aquilo que já decidiram”. Clique aqui para assistir.
Proposta de moção de repúdio
Pedindo a palavra pela ordem, o Conselheiro José Carlos Mascari Bonilha ponderou a necessidade de se votar a proposta feita pelo Conselheiro Antonio Carlos da Ponte, para que o CSMP aprove uma moção de repúdio ao conteúdo da Resolução do TSE, que retira as atribuições do Ministério Público, ressaltando que a resolução do TSE já está publicada e é de conhecimento de todos. Clique aqui para assistir.
CSMP realizará sessão extraordinária
O Conselho Superior do Ministério Público deliberou pela realização de uma sessão extraordinária para apreciar a proposta do Conselheiro Antonio Carlos da Ponte, para que o Colegiado aprecie a moção de repúdio ao conteúdo da Resolução TSE n. 23.714/2022, mormente na parte que retira as atribuições do Ministério Público. A reunião será realizada nesta data, 27/10, às 11h.
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