
Na 37ª Reunião Ordinária Administrativa do Conselho Superior do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 22/11, o Conselheiro Pedro de Jesus Juliotti relatou as dificuldades enfrentadas por todos os Promotores de Justiça, que recebem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) feitos digitais em horários e dias diversos, aos sábados, domingos, feriados. Juliotti pediu a realização de gestões junto ao TJSP visando a criação de normas para recebimento de procedimentos digitais. “Hoje as Promotorias recebem feitos digitais em horários e dias diversos, aos sábados, domingos, feriados, de dia, a noite, de madrugada, com o E-saj fora ou não do ar. Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 06 as 20 horas, segundo o art. 212 do CPC. E há noticias de atos ordinatórios abrindo vista para o MP às 21 horas. Pelo que consta esta distribuição de feitos digitais seria disparada por algoritmos, sem qualquer interferência humana. É difícil competir com máquinas. Este descontrolado processo é altamente desgastante para as Promotorias de Justiça, que não tem qualquer controle sobre o recebimento de feitos. Não é possível que se faça qualquer tipo de projeção ou programação das horas que você deve dedicar ao trabalho e aquela que você pode dedicar à família (o Promotor também tem família!) porque os feitos são enviados, como disse, aos sábados, domingos, feriados, de dia, a noite, de madrugada, com o Esaj fora ou não do ar. Daí porque é necessário a urgente regulamentação do recebimento de procedimentos digitais. Esse é o requerimento que faço a Vossa Excelência em nome dos Promotores de Justiça”. Assista.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, “de fato, os procedimentos, os processos digitais, eles são enviados por um sistema e esse sistema trabalha, na verdade, de uma forma que é impossível se controlar o momento da chegada, e é até por conta disso que há um prazo de graça antes de correr o prazo processual obrigatório, esse prazo de graça previsto, inclusive, em lei. Isso acontece em relação ao Ministério Público, acontece em relação à Defensoria Pública, acontece em relação aos advogados e acontece também em relação a qualquer um que tenha acesso a esse sistema (…) De maneira que lamentavelmente não é possível atender ao pleito de Vossa Excelência, seja porque não há condições técnicas, seja porque estamos todos no mesmo barco, advogados, defensores e tudo o mais…”. Assista na íntegra, com novas manifestações em razão dos debates que se seguiram.
Ministério Público deve ser tratado com respeito. O Conselheiro Antonio Carlos da Ponte observou que a realidade do Ministério Público é diferente da realidade advocacia. “E é evidente que a Instituição tem que ser respeitada e tratada de acordo com a sua grandiosidade. Não existe solução que não possa ser construída no âmbito da informática. O Ministério Público não é coadjuvante, ele é autor principal. E a partir do momento que é conferida a ele essa condição, evidentemente que ele deve ser tratado com respeito e sobretudo os seus reclamos, as suas preocupações devem ser objeto de atenção. Algo precisa ser feito e isso demanda vontade política. Cabe ao setor técnico construir uma solução para que essa situação que aflige aos promotores seja efetivamente solucionada”. Assista.
Questão é de programação. O Conselheiro Marco Antonio Ferreira Lima asseverou que o sistema é automatizado, e consequentemente, toda e qualquer manifestação que é apresentada pela defesa, segundo foi informado, automaticamente abre-se vista para o Ministério Público. “Então não me parece que seja só uma questão em relação a estes prazos chamados, entre aspas, de prazo de graça. Mas a questão é de automatização”. Assista.
Necessidade de esforço adicional, em prol da primeira instância. O Conselheiro José Carlos Mascari Bonilha pontuou a necessidade de, “pelo menos, em benefício dos que estão na primeira instância, haja um esforço adicional para que se evite que eles recebam feitos aos sábados às 21:30 ou às 23:00 do domingo. Isso é o mínimo. Se o Procurador de Justiça pode receber dia tal uma quantidade x de processos para dar parecer, por que os promotores devem receber feitos aos sábados, às 15:00, às quintas-feiras, às 22:00? É preciso também que se debruce sobre esse estudo e encontro da solução. Portanto, a despeito das argumentações apresentadas por Vossa Excelência, eu quero aqui insistir na necessidade de que, ao menos, haja equacionamento desse tema em prol dos que estão na primeira instância”. Assista.