
Proposta do Conselheiro Pedro Juliotti objetiva a instituição da chamada “promoção por salto de entrância” no âmbito do Ministério Público de São Paulo.
A proposição foi feita durante a sessão da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, dia 12/04, e visa a compatibilização da movimentação na carreira com o interesse público.
A regra da promoção por salto de entrância poderá ser aplicada quando, por dois ou mais concursos consecutivos, não acorrerem interessados na promoção ou remoção para os cargos indicados no edital, conferindo-se preferência aos interessados da entrância imediatamente inferior à do cargo a ser provido, seguidos dos interessados das demais entrâncias, inclusive Promotores de Justiça Substitutos.
No último concurso para promoção e remoção, vários cargos deixaram de ser providos por falta de interessados. De acordo com levantamento realizado pelo Conselheiro Juliotti, 3 destes cargos já foram colocados em concurso por diversas vezes, não tiveram interessados e, por isso, estão sem Promotores de Justiça titulares há vários anos. O cargo de 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba foi colocado em concurso por 14 vezes, sem contar com interessados. Portanto, está sem Promotor de Justiça Titular desde 31/10/2017. Em situação semelhante estão os cargos de 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, colocado em concurso por 6 vezes, e o cargo de 3º Promotor de Justiça de Itapeva, colocado em concurso por 9 vezes, sempre sem interessados.
“São anos sem Promotores de Justiça titulares e dezenas de concursos sem interessados. Não me parece que tal situação vai ser alterada nos próximos concursos. E manter uma Promotoria de Justiça com tantas atribuições relevantes, sem Promotores titulares por tantos anos, com certeza não atende o interesse público. Penso que este E. Conselho precisa resolver com urgência esta questão fundamental, como disse, de relevante interesse público. Senhores, precisamos tomar uma providência. Por isso, com fulcro no art. 16, inciso IV, do Regimento Interno deste E. Conselho, solicito que na próxima sessão seja colocado, como um dos itens de pauta, a instituição da regra de promoção por saltos”, asseverou Juliotti. Assista a manifestação do Conselheiro Juliotti (a partir de 0:07:50).
CSMP não pode ficar silente

O Conselheiro Antonio Carlos da Ponte asseverou que não é razoável que uma Promotoria permaneça sem titular por tantos anos. “A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público, tenho conhecimento, já exteriorizaram posicionamento contrário à regra de promoção por salto. Mas eu ouso sustentar que essa não é a melhor leitura que pode ser emprestada a Lei Orgânica do MPSP. O grande papel do intérprete é fazer com que a lei venha a ser aplicada levando-se em consideração as peculiaridades, o interesse público e aquilo que é exigido num determinado momento, e esse Conselho evidentemente não pode permanecer silente a respeito do não provimento de cargos que são colocados sucessivamente em concurso”.
Adiantaram adesão à proposta do Conselheiro Pedro de Jesus Juliotti os Conselheiros Antonio Carlos da Ponte, Saad Mazloum, José Carlos Mascari Bonilha e Marco Antônio Ferreira Lima.
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