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Proposta para imediata abertura de todos os 108 cargos vagos de entrância inicial foi feita pelo Conselheiro Antonio Carlos da Ponte
A discussão do tema foi feita durante a 41ª Reunião Ordinária Administrativa do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 31/01. O Procurador-Geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo propôs a abertura de 76 cargos de entrância inicial para provimento no mês de maio do corrente ano (assista). Apesar das justificativas apresentadas pelo PGJ, o Conselheiro Antonio Carlos da Ponte entendeu como mais razoável e coerente a abertura de todos os 108 cargos vagos.
Ponte observou que está em andamento um concurso para preenchimento de 126 cargos de Promotor de Justiça, sendo certo que no mês de abril os aprovados estarão na Escola Superior do Ministério Público e em maio estarão exercendo suas funções. Os colegas que forem promovidos para a entrância inicial só assumiriam em maio de 2023. Assim, segundo Ponte, não há prejuízo algum na abertura imediata dos 108 cargos.
Ponte também ressaltou que “quando um cargo não é aberto, há problemas sérios na comarca, não só pela ausência física do representante do Ministério Público, que tem um significado todo especial, mas também pela ausência de reuniões em rede; a acumulação de cargos gera gastos e é evidente que o planejamento da carreira e o interesse público caminham no sentido de que todos os cargos sejam efetivamente preenchidos”.
O Conselheiro Ponte manifestou preocupação com os critérios adotados em relação à abertura de somente 76 cargos. “A Conselheira Secretária leu a lista dos cargos, tendo sido encaminhada aos Conselheiros previamente a lista dos cargos em abertos e aqueles que seriam objeto da proposta da PGJ e dessa lista apresentada alguns fatos interessantes foram constatados: (I) abertura de dois cargos em algumas comarcas, como Garça, Itararé, Jacupiranga, Monte Alto, Piedade e Pedreira, de acordo com a proposta de 76 cargos. Entretanto, algumas comarcas, que apresentam uma dificuldade maior no que diz respeito ao trabalho, não são colocadas em concurso, citando a título exemplificativo as Promotorias de Justiça de Miracatu, Lucélia, Porto Ferreira, Palmital, Novo Horizonte e Tupi Paulista. Assim, parece-me que os 76 cargos é um número insuficiente e foi por essa razão, respeitado o entendimento do PGJ, que encaminho proposta para que sejam abertos, de imediato, os 108 cargos que estão em aberto”. Assista.
Colocada a matéria em debate, votaram pela imediata abertura de todos os 108 cargos os Conselheiros Ponte, Bonilha, Marco e Saad.
Votaram pela abertura de 76 cargos o Procurador-Geral de Justiça Mario Sarrubbo, o Corregedor-Geral do MP Motauri Ciocchetti, e os Conselheiros João Machado, Marçura, Tatiana e Calil.
Abaixo, a lista dos cargos indicados para manifestação de interesse:
2º Promotor de Justiça de Conchas; Promotor de Justiça de Duartina; Promotor de Justiça de Eldorado; 2º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal; 2º Promotor de Justiça de Garça; 2º Promotor de Justiça de Guararapes; Promotor de Justiça de Iacanga; 2º Promotor de Justiça de Igarapava; 1º Promotor de Justiça de Ilhabela; Promotor de Justiça de Ipaussu; 2º Promotor de Justiça de Itararé; Promotor de Justiça de Itariri; 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga; 1º Promotor de Justiça de Pacaembu; Promotor de Justiça de Palmeira D’ Oeste; 2º Promotor de Justiça de Panorama; Promotor de Justiça de Pilar do Sul; 1º Promotor de Justiça de Piraju; 1º Promotor de Justiça de Pirapozinho; Promotor de Justiça de Regente Feijó; Promotor de Justiça de Rosana; 1º Promotor de Justiça de Santa Isabel; Promotor de Justiça de Tambaú; 2º Promotor de Justiça de Tremembé; Promotor de Justiça de Bastos; Promotor de Justiça de Brodowski; 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista; 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão; Promotor de Justiça de Cosmópolis; 1º Promotor de Justiça de Descalvado; Promotor de Justiça de Estrela D’ Oeste; 2º Promotor de Justiça de Iguape; Promotor de Justiça de Itaí; 2º Promotor de Justiça de Itápolis; 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga; 1º Promotor de Justiça de Mongaguá; Promotor de Justiça de Morro Agudo; Promotor de Justiça de Pedregulho; Promotor de Justiça de Pinhalzinho; Promotor de Justiça de Quatá; Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo; 2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul; Promotor de Justiça de Caconde; Promotor de Justiça de Itaporanga; 1º Promotor de Justiça de Itararé; Promotor de Justiça de Louveira; 3º Promotor de Justiça de Monte Alto; Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista; 2º Promotor de Justiça de Pederneiras; 1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul; 2º Promotor de Justiça de Bertioga; 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César; Promotor de Justiça de Laranjal Paulista; 2º Promotor de Justiça de Nova Odessa; 2º Promotor de Justiça de Piedade; Promotor de Justiça de Apiaí; Promotor de Justiça de Cananéia; 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira; 1º Promotor de Justiça de Martinópolis; 2º Promotor de Justiça de Monte Alto; Promotor de Justiça de Paraibuna; 1º Promotor de Justiça de Pedreira; 1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio; Promotor de Justiça de Rio das Pedras; 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra; Promotor de Justiça de Buri; Promotor de Justiça de Fartura; 3º Promotor de Justiça de Garça; Promotor de Justiça de Guararema; Promotor de Justiça de Miguelópolis; 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis; 2º Promotor de Justiça de Pedreira; 1º Promotor de Justiça de Piedade; Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra; Promotor de Justiça de Taquarituba; Promotor de Justiça de Viradouro.