
A 3ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, realizada nesta terça-feira (01/02), foi marcada por cobranças.
No início da reunião, o conselheiro Saad Mazloum fez considerações sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.231/SP, que tramita pelo Supremo Tribunal Federal, ação proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) em 16/9/2019, objetivando a elegibilidade de Promotoras e Promotores ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. São 628 promotoras de Justiça e 1.034 promotores de Justiça de São Paulo impedidos de concorrer para esse cargo. E postulou ao Procurador-Geral de Justiça Mario Luiz Sarrubbo que ingresse com manifestação nos autos dessa ADI visando afastar essa odiosa restrição:
Saad: “Como membro eleito do CSMP, fica aqui meu requerimento para que V. Exa. ingresse com manifestação nos autos dessa ADI visando afastar essa restrição à participação de Promotoras e Promotores de Justiça, membros do Ministério Público que atuam em primeira instância, que representam 85% dos integrantes da carreira. E me parece bastante claro que não há justificativa sensata, razoável, plausível que os impeça de participar da formação da lista tríplice para a escolha de Procurador-Geral de Justiça. Isto seria um valoroso ato em defesa da democracia e da democratização interna”.
O Conselheiro Saad também requereu a elaboração de anteprojeto para alteração da Lei Orgânica estadual com este mesmo objetivo: permitir que promotoras e promotores possam também concorrer ao cargo de PGJ.
O Procurador-Geral de Justiça Mario Sarrubbo disse que não pretende avançar na ADI que tramita pelo Supremo Tribunal Federal, preferindo aguardar “o dia que vier com vista esse procedimento”, enfatizando que em sua visão e na visão de seu Gabinete, a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, na parte que trata desse tema, é constitucional:
Sarrubbo: “Não vamos avançar na ADI no Supremo Tribunal Federal. O dia que vier com vista esse procedimento, nós nos manifestaremos, sem sombra de dúvida, como já houve lá atrás manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça pugnando pela constitucionalidade da nossa lei, porque sim, na nossa visão, na visão deste gabinete, na visão do jurídico deste gabinete, é sim constitucional a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, que nós precisamos mudar, e nisso, é bom pontuar, nós todos todos concordamos”.
Democratização interna
A democratização interna do MPSP foi uma das propostas de campanha dos agora conselheiros Antonio Carlos da Ponte, José Carlos Mascari Bonilha, Marco Antonio Ferreira Lima, Pedro de Jesus Juliotti e Saad Mazloum: “Estimular e potencializar debates institucionais, especialmente para a efetiva promoção da equidade de gênero e elegibilidade de 628 Promotoras de Justiça e 1.034 Promotores de Justiça para cargos e funções da administração superior do Ministério Público, notadamente para a Procuradoria-Geral de Justiça, Subprocuradorias-Gerais de Justiça, Ouvidoria, Conselho Superior, Escola Superior, Corregedoria-Geral, Comissão Processante Permanente e Comissões de Concurso para seleção de candidatos ao ingresso na carreira”.
Apenas São Paulo e Rondônia…
O conselheiro Pedro Juliotti endossou o pleito e ressaltou que esta é uma reivindicação muito antiga da classe e que atualmente apenas São Paulo e Rondônia ainda não permitem a elegibilidade de Promotoras e Promotores de Justiça ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Juliotti também lembrou que em 2015, na gestão do então PGJ Márcio Elias Rosa, foi feita uma consulta à classe a respeito do assunto:
Juliotti: “Não há dúvida que a classe deseja isso. Essa foi a nossa principal proposta de campanha. A classe apoiou maciçamente essa nossa proposta. E eu lembro que em 2015 nós já reivindicávamos isso. Em 2015, o doutor Márcio Elias Rosa fez uma pesquisa com o seguinte questionamento: ‘você é favorável que Promotores de Justiça possam concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça?’ 738 disseram ‘sim’ e 234 ‘não’. Então não há dúvida de que nós precisamos avançar nesse sentido. Esta é a maior oportunidade que nós temos agora, que a Procuradoria-Geral de Justiça se manifeste no Supremo Tribunal Federal, demonstrando que esse ‘sim’ é o interesse dos Promotores e Procuradores de Justiça de São Paulo”.
Consulta à classe… quando?
O conselheiro Marco Antonio também ressaltou que a elegibilidade de Promotoras e Promotores de Justiça é um anseio de toda a classe. E indagou do Procurador-Geral se será feita consulta à classe e em caso positivo se existe alguma data prevista para que isto ocorra. Marco Antonio enfatizou que a pandemia não pode ser impeditivo para a realização de reuniões e debates envolvendo o tema elegibilidade e democratização interna:
Marco Antonio: “As redes sociais são hoje o nosso meio mais comum, o nosso meio efetivo para que nós possamos realizar as nossas comunicações, tanto que aqui nós estamos, diante de uma clara evidência de que o debate é possível, de que as reuniões são possíveis também pelas vias virtuais, aliás, principalmente pelas vias virtuais. E quando eu falo em vias virtuais, eu não estou falando em canais de comunicação de WhatsApp, eu estou falando em canais de comunicação que hoje são canais oficiais, que assim vem sendo tratados e vem dando inclusive formatação e adequação possível, e não só em relação às nossas reuniões, como tem sido feito até em relação aos tribunais”.
Elegibilidade de Promotores: uma questão eminentemente política
O conselheiro Antonio Carlos da Ponte aderiu à fala dos conselheiros Saad, Juliotti e Marco Antônio e lembrou que democracia pressupõe respeito à vontade da classe e o momento próprio para demonstrar esse respeito é logo após o debate travado durante o processo eleitoral, que pressupõe um debate com apresentação de ideias e de teses. Para Da Ponte, um tema como esse envolve não só a eleição para Procurador-Geral de Justiça, mas também eleição à direção da Escola Superior do Ministério Público pela classe, a constituição de banca de concurso, assim como os cargos de Subprocuradores de Justiça e outros.
A democratização interna, segundo Da Ponte, “nunca vai ser um tema que nós teremos unanimidade. É evidente isso. E é evidente que a questão não é jurídica, e sim uma questão política. É uma questão de se optar por um caminho”.
Da Ponte: “Não é razoável que 85% da classe não possa participar da administração superior, não possa definir os destinos da sua casa, da sua instituição. Então me parece que a palavra democracia tem que ser utilizada no seu contexto amplo. Democracia pressupõe respeito ao que foi definido pela classe. É evidente que deve ser respeitado quem pensa em contrário. É a divergência que leva, na verdade, à possibilidade de avanço. Eu fico muito preocupado quando uma discussão, que é de natureza política, assume contornos jurídicos, e por vezes é ditada por pessoas que estão há muitos anos longe de seus cargos, que sequer tiveram oportunidade de ocupar alguns desses cargos, dizendo o que é certo e o que é errado. Na verdade, quem tem o condão de definir isso com muita clareza, com muita propriedade, é a classe. E a voz da classe já foi exteriorizada. O Ministério Público não pertence apenas aos Promotores e aos Procuradores de Justiça. Ele pertence à sociedade. E o local próprio para que esse debate seja efetivado, em que haja a possibilidade de contribuição por parte da sociedade civil, seja ela organizada ou não, é o Parlamento. Então não vejo dificuldade alguma em encaminhar isso ao Parlamento”.
Passados 22 de 24 meses de mandato…
O conselheiro José Carlos Mascari Bonilha acrescentou que esse tema estava entre os pontos mais importantes das nossas propostas quando candidatos ao Conselho Superior. Foi um assunto encaminhado à exaustão, em todas as reuniões realizadas durante a campanha. Bonilha observou que o fato de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a constitucionalidade da Lei Orgânicas estadual não sinaliza que será julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela CONAMP, menos ainda impede o encaminhamento de um projeto de lei para que na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo esse tema venha a ser tratado e eventualmente introduzidas alterações na nossa Lei Orgânica. E questionou o motivo pelo qual, passados já quase dois anos, não foram empreendidas quaisquer providências pelo Procurador-Geral de Justiça para realização de amplo debate com a Classe.
Bonilha: “Eu reconheço que o senhor Procurador-Geral deve, sim, do alto de seu cargo, capitanear um novo e amplo debate com a Classe para tratar especificamente deste tema. Mas eu indago: por que passados 22 de 24 meses de mandato, isso ainda não se verificou? Por acaso esse tema não está entre as prioridades da Procuradoria-Geral? Porque a pandemia evidentemente dificultou, mas não inviabilizou o contato com todos os membros da classe. Prova disso é que estamos fazendo essa reunião do Conselho Superior de forma virtual, e não presencial. Não posso aceitar que a pandemia, por si só, é a responsável por não ter sido propiciada essa discussão decorridos 22 dos 24 meses de mandato, e gostaria de saber com mais clareza, com mais concretude, de que maneira Vossa Excelência iniciará, nesses próximos 60 dias, se isso vier a acontecer, esse amplo debate com a Classe”.