
O voto do relator Conselheiro Antonio Carlos da Ponte foi divulgado na 10ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, dia 29/03. A impugnação ao quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público (MPSP) foi apresentada por 42 Promotores de Justiça Substitutos e refere-se apenas aos que ingressaram na carreira no 93º Concurso de Ingresso. O tema envolve questão de altíssima relevância – política pública corretiva da desigualdade material entre brancos, negros, pardos, indígenas e deficientes, para assunção de vagas em cargos e empregos públicos.
Em seu voto, o Conselheiro Antonio Carlos da Ponte ressaltou que, no caso em análise e diante dos critérios equivocadamente adotados, “infelizmente, leis criadas para aprimorar o processo democrático, corrigir injustiças históricas e promover a inclusão, foram aplicadas à míngua de esclarecimentos relevantes e fundamentais, como instrumentos de exclusão”.
Tão injustos foram os critérios adotados, enfatizou Ponte, que até mesmo outros candidatos que integravam a mesma lista de negros e pardos foram ignorados quanto a presença nas duas listas (ampla concorrência e especial) e prejudicados.
E não há qualquer impedimento para conhecimento da impugnação e do pedido, observou Ponte, “na medida em que a representação promovida junto ao Conselho Nacional do Ministério Público foi arquivada e ação de reclamação constitucional extinta, em decorrência da perda de seus respectivos objetos”.
Após fundamentar seu voto, Ponte finalizou reconhecendo que “assiste razão aos impugnantes e a correção da injustiça por eles suportada, mormente na Instituição que elegeram como profissão de crença e fé, a quem compete, constitucionalmente, corrigir injustiças, atuar na defesa do interesse público e no aprimoramento e fortalecimento do Estado Democrático de Direito”. Leia a íntegra do voto. Assista a leitura do voto (a partir de 01:01:44).
Pedido de vista e antecipação de votos
Após a leitura do voto, a Vice-Corregedora-Geral do Ministério Público Liliana Mercadante Mortari requereu vista dos autos.
Anteciparam seus votos nos termos autorizados pelo Regimento Interno do CSMP, seguindo o voto do relator Antonio Carlos da Ponte, os Conselheiros Saad Mazloum, José Carlos Mascari Bonilha, Marco Antônio Ferreira Lima e Pedro de Jesus Juliotti.
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