
Em seu voto, acolhido por unanimidade pelo CSMP, Bonilha ressalta que nada justifica que o direito, já reconhecido, aguarde a publicação, no início de cada ano, para ser exercido em sua plenitude
O Conselheiro José Carlos Mascari Bonilha acolheu pedido formulado por Promotor de Justiça para imediata inserção do novo tempo no Quadro Geral de Antiguidade, e que isso já se mostre suficiente para considerar a posição correta segundo critérios de desempate de maior tempo de serviço público.
Em seu voto, Bonilha estabeleceu o imediato e definitivo cômputo, no Quadro Geral de Antiguidade, “para os fins de desempate, previstos no art. 135 da LOMPSP, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, além do nascimento de filhos dos membros do Ministério Público que obtiveram, no curso do ano, direito à averbação dessas situações em seus respectivos prontuários”.
Também foi acolhida sua proposta para que a decisão venha a ser normativa para casos futuros. Conforme consignado em seu voto, “a permanente e constante possibilidade de alteração da Lista Geral oferece espaço para a correção de injustiças e prestigia a igualdade de condições no critério de desempate, adotado o critério da antiguidade. Nada está a justificar que o direito, já reconhecido, aguarde a publicação, no início de cada ano, para ser exercido em sua plenitude”.
O voto do Conselheiro Bonilha foi acolhido por unanimidade. Clique aqui para ler a íntegra do voto.