
Em sessão anterior, após o voto do relator Antonio Carlos da Ponte pela procedência da reclamação, a Vice-Corregedora-Geral do Ministério Público Liliana Mercadante Mortari requereu vista dos autos
O voto do relator Conselheiro Antonio Carlos da Ponte foi divulgado na 10ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 29/03. A impugnação ao quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público (MPSP) foi apresentada por 42 Promotores de Justiça Substitutos e refere-se apenas aos que ingressaram na carreira no 93º Concurso de Ingresso.
A deliberação teve continuidade na 14ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 03/05/2022. No início da reunião para debater o tema, a Conselheira Tatiana Viggiani Bicudo pediu a palavra e deu-se por impedida para atuar no feito, apresentando suas justificativas. Em seguida, o Corregedor-Geral do Ministério Público Motauri Ciocchetti de Souza apresentou voto vista divergente, invocando preliminar de preclusão e, no mérito, pela improcedência da reclamação.
Durante seu pronunciamento, o Corregedor-Geral invocou outra preliminar, de incompetência do Conselho Superior do Ministério Público para apreciar a matéria. Após o debate que se seguiu, os votos dos Conselheiros passaram a ser colhidos.
O Conselheiro Antonio Carlos da Ponte arguiu o impedimento do Procurador-Geral, pois a impugnação refere-se justamente a ato da Procuradoria-Geral de Justiça. Embora discordando, porém diante da controvérsia estabelecida e do adiantado da hora, o Procurador-Geral de Justiça Mario Sarrubbo requereu vista e retirou de pauta, comprometendo-se a trazer o caso para julgamento na próxima sessão.
O tema envolve questão de altíssima relevância – política pública corretiva da desigualdade material entre brancos, negros, pardos, indígenas e deficientes, para assunção de vagas em cargos e empregos públicos.
Em seu voto, o Conselheiro Antonio Carlos da Ponte ressaltou que, no caso em análise e diante dos critérios equivocadamente adotados, “infelizmente, leis criadas para aprimorar o processo democrático, corrigir injustiças históricas e promover a inclusão, foram aplicadas à míngua de esclarecimentos relevantes e fundamentais, como instrumentos de exclusão”.
Matéria relacionada: Ponte acolhe pedido de retificação do quadro geral de antiguidade
Leia a íntegra dos votos do relator Conselheiro Antonio Carlos da Ponte e do voto divergente do Corregedor-Geral do Ministério Público Motauri Ciocchetti de Souza.