
Na 10ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, o Conselheiro Saad Mazloum requereu à Procuradoria-Geral de Justiça que avalie, após consulta ao Comitê de Saúde Covid-19, a possibilidade de tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial no interior de edifícios sob administração do Ministério Público.
De acordo com Saad, “no último dia 17 de março o Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial o Decreto 66.575, restringindo a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção facial apenas nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque. E assim o fez considerando recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo. Obviamente esse Decreto não se aplica ao Ministério Público de São Paulo, dada sua autonomia administrativa. Nestas condições, eu solicito à Procuradoria-Geral de Justiça que avalie, eventualmente após consulta ao Comitê COVID-19, a possibilidade de também tornar facultativa a utilização da máscara de proteção facial nos próprios do Ministério Público em todo o Estado de São Paulo”. Assista (a partir de 0:11:20).