
Foto: Governo de São Paulo - 3 de fevereiro de 2022 - https://flic.kr/p/2n1HYuj
Na sessão do CSMP desta terça-feira (01/02), o conselheiro José Carlos Mascari Bonilha submeteu ao Colegiado importante questão, referindo-se às tragédias ocorridas no último final de semana em algumas cidades do interior e da grande São Paulo – Embu das Artes, Francisco Morato e Franco da Rocha, dentre outras, que foram duramente atingidas pelas chuvas, causando alagamentos, desabamentos e morte de várias pessoas.
Bonilha ressaltou que essas tragédias talvez pudessem ter sido reduzidas ou até mesmo evitadas caso houvessem políticas públicas de moradia e de urbanismo adequadas. O mau uso e ocupação do solo, pessoas se alojam em encostas de morro, em áreas com risco de deslizamento e enchentes, às margens de córregos e rios, estes são fatores que se verificam ano após ano.
Durante sua manifestação em plenário, Bonilha observou que, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo (matéria assinada pela jornalista Mariana Zylberkan: “Gestão Doria gastou menos da metade do orçamento para obras antienchente”), o Governo do Estado de São Paulo, no ano de 2021, gastou 45% do montante destinado à construção de infraestrutura e ao enfrentamento da questão das enchentes. No ano de 2020, o governo gastou apenas 18% do que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa, recursos legalmente destinados para o enfrentamento dessa dramática questão.
“Trata-se de grave deficiência de políticas públicas adotadas pelos gestores municipal e estadual, e isso guarda uma interface enorme com a nossa atuação enquanto membros do Ministério Público, enquanto integrantes desse Colegiado. Não se pode evidentemente responsabilizar a alta precipitação pluviométrica como a única vilã e causadora dessas tragédias”, argumentou Bonilha. E indagou do Procurador-Geral de Justiça “em que medida está sensibilizado e envolvido com essa questão, se isso não passou despercebido por Vossa Excelência. Eu pergunto quais os movimentos que estão ou serão adotados para o enfrentamento dessa questão, já que também cabe ao Ministério público a fiscalização, a contribuição para o estabelecimento de políticas públicas em relação a esse tema específico”.
Diante do questionamento, o Procurador-Geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo disse que “é óbvio que nos sensibilizamos com isso, tanto que, no domingo, no final da tarde, nós estivemos em reunião Centro de Apoio Operacional Doutor Marcos Vinícius, e estabelecemos diretrizes. Doutor Marcos Vinícius esteve em contato com os colegas de Embu, de Franco da Rocha, emitiu a sua expertise e os estudos necessários para amparar os colegas nas suas atuações. Então, de fato, estamos sim preocupados e temos sim a consciência de que é necessário política pública, mas não só no estado de São Paulo, porque isso vem de muitos e muitos anos, isso não vai, todos nós sabemos, se resolver do dia para a noite”.
No total, 33 pessoas morreram no estado após chuvas
De acordo com as últimas notícias, os deslizamentos e desabamentos provocados pelas fortes chuvas do último domingo (30) resultaram em 33 mortes. A Defesa Civil também noticia que 5.572 famílias estão desabrigadas ou desalojadas no estado. Entre as vítimas há um total de 8 crianças. Além disso, há 14 feridos e 1 desaparecido. Há ocorrências espalhadas por todo Estado relacionadas às chuvas, como alagamentos, queda de árvores, quedas de muros e deslizamentos de terra. São 39 municípios afetados.
Para Sarrubbo, notícia de jornal não é suficiente para iniciar apuração
Indagado pelo conselheiro Pedro Juliotti se iria instaurar procedimento para apurar a responsabilidade e os motivos pelos quais o Governo do Estado, de acordo com a Folha de S.Paulo, deixou de aplicar a verba reservada no Orçamento neste campo, o Procurador-Geral de Justiça Mario Sarrubbo disse que a notícia, por si só, não é suficiente para tanto.
Diante da resposta, o conselheiro Saad Mazloum ponderou ao Procurador-Geral que cabe ao Ministério público, segundo a Resolução 1.342/021-CPJ, adotar providências investigatórias até mesmo à vista de notícia de fato anônima. E que a matéria, publicada em jornal de grande circulação, devidamente assinada por jornalista, contém elementos suficientes para que, ao menos, sejam colhidas informações preliminares nos termos do artigo 12 da Resolução 1.342/21.
O Procurador-Geral de Justiça Mario Sarrubbo reiterou seu posicionamento no sentido de não instaurar qualquer investigação por conta de “uma notícia de jornal, sem que haja algo concreto, esse não é o papel do Procurador-Geral. Quem entender de forma diferente, dia 9 de abril está aí, para debatermos, para avançarmos e para deliberarmos o que queremos, se queremos responsabilidade, se queremos responsabilidade e cuidado, e efetivamente independência por parte da Procuradoria-Geral de Justiça e por parte do Ministério Público de São Paulo”.